terça-feira, 22 de março de 2011

Concurso Cultural para Surdos: Ilustradores e tradutores de Português/LIBRAS

EDITORA ARARA AZUL

A  Editora ARARA AZUL lança CONCURSO CULTURAL PARA SURDOS: ILUSTRADORES e TRADUTORES DE PORTUGUÊS / LIBRAS, de 18/03/2011 a 15/04/2011.

A partir do texto Java: a gata que entende Libras, a pessoa surda ou deficiente auditiva, que desejar participar deste CONCURSO, deverá fazer sua inscrição, até o dia 15/04/2011, e enviar para concurso@editora-arara-azul.com.br, juntamente com seu trabalho:

• Trabalho de Ilustração: Uma única página, no formato A4 – horizontal (paisagem), arquivo JPEG, resolução mínima de 300dpi, em cores.
ou
• Trabalho de Tradução: Um único vídeo, com duração máxima de 120 (cento e vinte) segundos, seguindo-se os padrões de vídeo do site do You Tube.

Este CONCURSO é destinado somente para participantes surdos, com qualquer grau de surdez.

O RESULTADO deste Concurso será divulgado no dia 29/04/2011.

O PRÊMIO será a divulgação da ILUSTRAÇÃO e do VÍDEO COM A TRADUÇÃO através de Boletim ARARA AZUL e posterior inserção no site da Editora ARARA AZUL por 12 meses.

Seguindo a EAA, através do FACEBOOK, será possível obter mais informações sobre esse CONCURSO.

segunda-feira, 21 de março de 2011

II Reunião - Fórum de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais

O Fórum de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais do DF realizará seu segundo encontro do dia 06/4/2011, nas instalações da APAED.

Local/Endereço: Qnm 29 - Mod - Ceilandia Sul
Brasília - DF, 72215-290
(0xx)61 3372-2528 -
61 3372-2528     
Data: 06/4/2011

Em breve maiores informações.

domingo, 20 de março de 2011

II Reunião - Fórum de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais

O Fórum de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais do DF realizará seu segundo encontro do dia 05/4/2011, nas instalações da APAED.

Local/Endereço: Qnm 29 - Mod - Ceilandia Sul
Brasília - DF, 72215-290
(0xx)61 3372-2528 begin_of_the_skype_highlighting              61 3372-2528      end_of_the_skype_highlighting


Data: 05/4/2011

Em breve maiores informações.

UnB oferece serviço de atendimento psicológico a Surdos

Pioneirismo e interdisciplinaridade. Essas são as marcas do Projeto Surdez e Sofrimento Psíquico, realizado pela UnB . O objetivo é oferecer aos surdos acompanhamento em grupo por equipes formadas por profissionais da psicologia e da pedagogia, além de intérpretes de LIBRAS, em uma abordagem psicoeducativa.
 
O projeto faz parte do Programa de Intervenção e Atendimento para Sujeitos Surdos do Centro de Atendimento e Estudos Psicológicos (CAEP), do Instituto de Psicologia da UnB. O público alvo são surdos conhecedores e usuários da língua de sinais, a partir de 18 anos. Serão formados grupos de 8 a 12 pessoas. Os interessados devem fazer inscrição e entrevista no CAEP/UnB nos seguintes dias e horários:
 
24 de março de 2011 (Quinta-feira)-Manhã/Tarde
 
25 de março de 2011 (Sexta-feira)-Manhã/Tarde
 
 
Serviço:
 
Projeto Surdez e Sofrimento Psíquico
 
Endereço: Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte), ICC Sul, Gleba A, Sala AT-33, Térreo.
 
Mais informações: surdez.unb@gmail.com ou (61)3307-2625

quinta-feira, 10 de março de 2011

X Ciclo de Palestras - Universidade de Brasília

Universidade de Brasília
Instituto de Letras
Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas
Programa de Pós-Graduação em Linguística

X Ciclo de Palestras – Temas em Teoria Gerativa
VI Workshop em Línguas de Sinais e Bilinguismo dos Surdos

PROGRAMA
9h-9h45min.
1. Deborah Chen Pichler (Gallaudet University): “Aquisição de segunda modalidade de língua: aquisição de L2 e de LM”

9h45-10h30.
2. Diane Carolyn Lillo-Martin (University of Connecticut): “Desenvolvimento bilíngüe bimodal”

10h30min-11h INTERVALO

11h-11h45min.
3. Ronice Muller de Quadros (UFSC): “A caracterização da concordância nas línguas de sinais”, em co-autoria com Josep Quer

14h30-15h15min.
4. Heloisa Salles (UnB) e Aline Mesquita (MinC): “Preposições na Língua de Sinais Brasileira e na interlíngua de surdos aprendizes de português L2”

15h15min.-16h – SESSÃO DE PÔSTERES

16h-17h – ENCERRAMENTO – coquetel e lançamento do livro Estudos Gerativos de Língua de Sinais Brasileira e de Aquisição de Português (L2) por Surdos, organizado por Heloisa Salles e Rozana Naves.

DATA: 17 de março de 2011
LOCAL: ICC Norte – ANFITEATRO 13

Realização: Laboratório de Estudos Formais da Gramática; PPGL/LIP/UnB; Licenciatura Letras-LIBRAS-UFSC – Polo UnB/turma 2008.

ABERTO AO PÚBLICO

segunda-feira, 7 de março de 2011

Apoio aos servidores que sejam pais ou responsáveis por deficientes

Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993

Diário Oficial do Distrito Federal
Brasília, 27 de agosto de 1993. 105º da República e 34º de Brasília
Dispõe sobre medidas de apoio aos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal que sejam pais ou responsáveis por deficientes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 323, de 30 de setembro de 1992.
D E C R E T A:
Art. 1º
I - horário especial ou móvel para cumprimento da carga horária definida;
II - redução na carga horária de trabalho.
- Os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal que sejam pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais poderão obter os seguintes benefícios, na forma regulamentada por este Decreto: Art. 2º - na hipótese da deficiência exigir tratamento especializado em instituição hospitalar, de reabilitação ou educacional, ao servidor responsável pelo deficiente poderá ser concedido o horário especial com mobilidade para o cumprimento da carga horária, quanto comprovada a incompatibilidade entre o horário da repartição e o período em que se fizer necessária a presença de servidor junto ao dependente deficiente, sem prejuízo do exercício do cargo de que é titular. Parágrafo único. Essa hipótese será considerada quando o servidor estiver submetido a carga horária igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º - Quando a mobilidade do horário não satisfizer as necessidades de atendimento ao deficiente, poder-se-á conceder ao servidor redução na jornada de trabalho de duas horas, nos dias em que houver necessidade de deslocamento da residência para esse fim, desde que esteja submetido a carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais. Art. 4º - As concessões previstas nos arts. 2º e 3º deverão se limitar ao período em que se fizer necessário o acompanhamento ao dependente deficiente. Art. 5º
I - comprovação da necessidade do atendimento especial ao deficiente, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento, homologado pelo serviço médico oficial do órgão ou entidade a que pertencer o servidor;
II - número de dependentes deficientes;
III - comprovante de residência do servidor;
IV - dia, horário e local de atendimento do deficiente em instituição de saúde, reabilitação ou educacional especializada.
- O pedido de concessão dos benefícios previstos neste Decreto será examinado em processo individual, o qual deverá estar instruído com os seguintes documentos: § 1º.
I - caracterização de deficiência do dependente do servidor;
II - indicação da forma e do período de tratamento ou atendimento.
Do parecer técnico deverá constar: § 2º. Do processo deverão constar pronunciamento da chefia imediata do servidor e parecer técnico da Coordenadoria para integração da Pessoa Portadora de Deficiência e parecer conclusivo do órgão normativo da Secretaria de Administração do Distrito Federal, quando se tratar de servidores da Administração Direta, e do setor competente das Autarquias e Fundações do Distrito Federal, no caso de servidores dessas entidades. Art. 6º. Havendo necessidade de atendimento ao deficiente sem deslocamento da residência, o servidor deverá encaminhar pedido devidamente justificado e instruído na forma estabelecida nos artigos precedentes, para obter os benefícios previstos neste Decreto.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Agradecimento

Vejo a esperança jorrando em cada coração, como a água cristalina que corre no leito do rio mais límpido deste país.
Sinto a dignidade de braços abertos para acolher a todos nós, com as nossas diferenças, as nossas individualidades e especificidades.
Conto com o meu pequeno conhecimento e o grande conhecimento de todos apra que, através da educação possamos construir a maior revolução que a vida dos estudantes com necessidades educacionais especiais merece.

Para isso, devemos agregar as nossas reivindicações congregar os nossos esforços, pois é pela mobilização que se constrói a mobilidade, rumo à solução dos nossos problemas coletivos.

A semente da nossa tribuna loboratorial foi lançada.
Que fique bem claro: sempre tribuna, jamais tribunal.
E, para que esta tribuna sobreviva e através dela alcancemos os melhores resultados possíveis é preciso que cada um de nós dedique a este Forum, respeito, compromisso, responsabilidade e zelo.

Obrigado a todos pela participação e até o próximo evento.

Atenciosamente


Prof. Diretor da DEE Antônio Leitão

quarta-feira, 2 de março de 2011

Regimento - FAEDEF

FÓRUM PERMANENTE DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL


APRESENTAÇÃO

            De acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência de 30 de março de 2007, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, o conceito de deficiência está em constante construção, sendo que a cada dia, descobre-se uma nova síndrome, distúrbio, transtorno e congêneres, o que mantém acesa a necessidade de incessante busca por caminhos que possibilitem o acesso e permanência de alunos com deficiência na escola.
            Porém, nessa busca, é de fundamental importância que não só os profissionais da educação participem das discussões, mas que sejam ouvidas as pessoas com deficiência e/ou altas habilidades e seus familiares, atores principais do processo de educação especial e inclusão educacional e social.
            Nessa perspectiva, a Diretoria de Educação Especial – DEE, órgão da Subsecretaria de Ensino Básico – SUBEB, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, propôs, e as organizações sociais acataram, a criação do Fórum Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais do Distrito Federal, que apresenta três objetivos:

1.    Criar um espaço privilegiado de escuta e discussão que reúna professores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, organizações sociais, alunos com deficiência e/ou Altas Habilidades e seus familiares, para debater questões pertinentes à Educação Especial e Inclusiva.
2.    Com protagonismo do aluno com deficiência e/ou altas habilidades e seus familiares, levantar os principais problemas encontrados pelos mesmos no processo educacional, tanto no Ensino Especial quanto nas escolas inclusivas.
3.    A partir das discussões realizadas, buscar o provimento de subsídios que contribuam para o atendimento das necessidades educacionais especiais apresentadas.

            Espera-se assim que, a partir da participação e do empoderamento da pessoa com necessidades educacionais especiais e de seus familiares para participação na discussão sobre as questões referentes à educação especial e inclusiva, haja a promoção da construção de uma educação coesiva, na perspectiva da coesão como mola mestra do desenvolvimento de uma responsabilidade socioeducacional coletiva.


ESTRATÉGIAS

            O Fórum será realizado com periodicidade bimensal, acontecendo em cada bimestre numa Região Administrativa diferente, buscando privilegiar todas as cidades do Distrito Federal. A ordem das realizações será definida no primeiro encontro, a ser realizado no dia 01 de março do corrente ano, no Centro de Ensino Especial 01 de Brasília.
            Também com periodicidade bimensal e em meses que antecedem os meses de realização do fórum, serão realizados mini-fóruns nas Regionais de Ensino do Distrito Federal. Tais eventos deverão ser coordenados pelos coordenadores da Educação Especial e Educação Inclusiva das Diretorias Regionais de Ensino ou por pessoas por eles designadas.
            Nos mini-fóruns serão levantadas questões pertinentes às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiências e/ou altas habilidades das Escolas Especiais, Classes Especiais e Classes Inclusivas da Regional Administrativa do Distrito Federal onde forem realizados, que serão levadas ao Fórum Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais do Distrito Federal, para serem debatidas.
            As datas e locais dos fóruns e dos mini-fóruns deverão ser divulgadas pela Diretoria de Ensino Especial e pelas coordenações de Educação Especial e Educação Inclusiva das Diretorias Regionais de Ensino por meio de memorandos e cartas às instituições de ensino que deverão ser repassados aos alunos e pais.
            O fórum será presidido pelo Diretor da Diretoria de Ensino Especial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou por pessoa por ele indicada.
            Terão direito a voz nos fóruns e mini-fóruns, de acordo com a ordem de inscrição realizada a partir da abertura dos mesmos, alunos com deficiência e/ou altas habilidades, os familiares desses, professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e entidades conveniadas à Secretaria de Estado de Educação e profissionais que trabalham com o atendimento a esses alunos, dando preferência àqueles que representem associações ou grupos de alunos, pais e/ou professores tais como: Entidades representativas de pessoas com deficiências (APAE, Pestalozzi, APADA, APAED, AMA, AMPARE etc.), Associações de Paes e Mestres de Escolas, Sindicado e Associações de Professores, Diretores de Escolas Regulares e Centros de Ensino Especial.


QUESTÕES ABERTAS PARA AS DISCUSSÕES NOS FÓRUNS

1.    Questões referentes à “busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências”[1];
2.    Questões referentes ao cumprimento da legislação pertinente à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais no Ensino Especial e em Escolas Inclusivas.
3.    Questões referentes à acessibilidade nas escolas.
4.    Questões referentes ao acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas escolas especiais e comuns.
5.    Questões referentes a materiais e equipamentos necessários à educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
6.    Questões referentes às tecnologias assistivas necessárias à educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
7.    Questões referentes ao processo de inclusão educacional de alunos com necessidades educacionais especiais.
8.    Questões referentes à educação e encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para o mercado competitivo de trabalho ou para oficinas pedagógicas de trabalho assistido.
9.    Questões referentes à terminalidade específica para alunos com necessidades educacionais especiais nos Centros de Ensino Especial e encaminhamento para Educação de Jovens e Adultos ou Oficinas Pedagógicas.0
10. Questões referentes à capacitação e formação de professores para o atendimento educacional especializado no Ensino Especial e Escolas Inclusivas.
11. Questões referentes ao apoio educacional especializado para alunos com necessidades educacionais especiais.
12. Questões referentes a atuação de professores e outros profissionais itinerantes intra e interinstitucionalmente.
13. Questões referentes à complementação e/ou suplementação necessárias à educação de alunos com deficiência e/ou altas habilidades.
14. Questões referentes ao acesso aos serviços das áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social, sempre que necessário para garantir o acesso e permanência do aluno na escola.
15. Questões referentes ao atendimento educacional em classes hospitalares / atendimento domiciliar.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

            A partir das discussões realizadas no FÓRUM PERMANENTE DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – FOPAE, espera-se atender ao disposto no item III do Art. 4º. da Resolução 2/2001 do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica, que institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica que discorre sobre o desenvolvimento do aluno com necessidades educacionais especiais “para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos”[2].

I FÓRUM DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS



I FÓRUM DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
21 de março de 2011


A abertura do Fórum de Apoio Permanente ao Estudante com Necessidades Eduacioanis Especial, ocorrido em 01/3/2011 foi marco pela expressão de apoio, interesse e participação de diversos segmentos sociais envolvidos com causa da pessoa e do estudante com necessidades educacionais especiais.

O I Fórum contou com a presença de representantes  que compuseram a mesa abrilhantando o evento e ratificando a relevância de ações como esta. A mesa de abertura foi composta:

Prof. Antônio Leitão, diretor da Diretoria de Educação  Especial SEE/DF 
Lívia Borges, subsecretária de Educação Básica 
Ana Tereza, representante da vice-governadoria
Adriana Ramos, diretora do CEE nº 01 de Brasília 
 José Rafael Miranda, representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência 
Arabela Pereira Nóbrega, representante do conselho escolar do CEE nº 01 de Brasília
Dr. José Carlos, representante da OAB 
Gláucia Gomes Aguiar, presidente da AMPARE/DF.


 
Brasília, 02 de março de 2011.

Por Ericler Gutierrez, professora, DEE
Rosana Cipriano, professora, DEE