quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Fórum de Apoio: Estudante com Deficiência

Conforme a Convenção da ONU, sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, o conceito de deficiência está em construção e, na medida em que, a cada dia descobre-se uma nova síndrome, um novo transtorno e congêneres, a Diretoria de Educação Especial - DEE, órgão da Subsecretaria de Ensino Básico - SUBEB, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, propôs e as organizações sociais acataram, a criação do Fórum Permanete de Apoio ao Estudante com Deficiência.

Este Fórum, tem três objetivos básicos:

1- acolher as reivinidações da sociedade;
2- prover de subsidios, a construção e aplicação do conceito de Educação Especial coesiva, na perspectiva da coesão como mola mestra do desenvolvimento de uma resposabilidade social educacional;
3- estabelecer uma parceria efetiva entre a sociedade e as organizações sociais afins.

Convidamos-lhe para participar da abertura de nossos trabalhos.

Data: 01 de março de 2011
Local: Centro de Ensino Especial I de Brasília, localizado à quadra 912 Sul/Brasília-DF.
Horário: 14h

3 comentários:

  1. Colegas observem as metas do Plano Nacional de Educação 2011/2020, nosso Fórum contempla exatamente estas questões
    7.20) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
    7.21) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.
    7.22) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
    7.23) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino.

    Sérgio

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  2. Bom dia a todos.
    Hoje, assim como o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do DF se baseia no DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. para determinar os alunos com deficiência. Deficiência, segundo o decreto, são as pessoas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadram nas seguintes categorias:
    deficiência física; deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência mental e deficiência múltipla. Contudo, em suas definições não há como enquadrarmos os alunos com distúrbio, desordem ou mesmo transtornos. Segundo a interpretação do MEC estes alunos não apresentam lesão, portanto não são deficientes.

    Com esse referencial fazendo base para educação especial fica difícil encontrar uma consonância onde “Conforme a Convenção da ONU, sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, o conceito de deficiência está em construção e, na medida em que, a cada dia descobre-se uma nova síndrome, um novo transtorno e congêneres...” assim como ressaltou o colega XXX.

    Cheio de explicações o decreto não contempla transtornos, distúrbios ou desordens, o que desampara uma considerável porcentagem de alunos dentro da Instituição Educacional no Brasil. Caso este aluno não apresente perigo ao meio escolar ele é no máximo reconhecido como um aluno em regime de inclusão.
    A inclusão por sua vez, como tem sido trabalhada, mostra-se na procura do desfazer pré-conceitos e levantar bandeiras da igualdade. Todavia em sua grande e massacradora maioria, não tem um comprometimento com as dificuldades especificas do indivíduo. Atendidos na “Sala de Apoio” recebem sim um apoio e não uma atenção qualificada as suas necessidades educacionais. Estes alunos, portanto ficam no manto da invisibilidade, pois não são normais o suficiente para serem tidos como comuns, e não são deficientes para terem direito a “Sala de Recursos” a qual é capacitada, mas reservada somente aos deficientes.

    Fica aqui, portanto, duas interrogações:
    - Qual o conceito real de deficiência?
    - Existe possibilidade de uma mesma palavra ter definições distintas entre o Poder Legislativo, a Medicina e a Pedagogia?

    Obrigada pela atenção.
    Mônica Aviani
    (REPRESENTANTE DO MOVIMENTO EM DEFESA DAS PESSOAS COM DPAC -DISTÚRBIO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO CENTRAL )

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  3. é tudo muito bonito mas a realidade é totalmente diferente, de nada adianta se falar em deficiência se não se valoriza a pessoa humana que está por traz de cada um ser especiais que tem uma grande capacidade de sentir e ver o que o mundo se esqueceu ou não quer ver, a necessidade dos especiais vai além de ser reconhecido como deficiente, mas ser reconhecido com pessoas e tratados como tal.

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